Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025
- Intimação
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021517-19.2025.8.21.0008/RS
EXECUTADO
: ERLINDO MACIEL VALGUENA
ADVOGADO(A)
: RENATO GALVÃO KERN (OAB RS069660)
ADVOGADO(A)
: GABRIEL KERN (OAB RS103011)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de acréscimo de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para:
a) exibir memória de cálculo atualizada da dívida, incluída a multa;
b) indicar, de logo, bens sobre que pretende recaia a penhora.
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