Felipe Kloster x Erlindo Maciel Valguena

Número do Processo: 5021517-19.2025.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021517-19.2025.8.21.0008/RS
    EXECUTADO: ERLINDO MACIEL VALGUENA
    ADVOGADO(A): RENATO GALVÃO KERN (OAB RS069660)
    ADVOGADO(A): GABRIEL KERN (OAB RS103011)

    DESPACHO/DECISÃO

    Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de acréscimo de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.

    Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para:

    a) exibir memória de cálculo atualizada da dívida, incluída a multa; 

    b) indicar, de logo, bens sobre que pretende recaia a penhora.