Processo nº 50216636020258210008

Número do Processo: 5021663-60.2025.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021663-60.2025.8.21.0008/RS
    AUTOR: CATIA OTTO DA SILVA
    ADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB RS116571)

    DESPACHO/DECISÃO

    Defiro a gratuidade de justiça a CATIA OTTO DA SILVA com base nos documentos anexados (evento 1, COMP9).

    Para a concessão da tutela de urgência, deverão ser demonstrados a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    No caso, não há prova, ao menos indiciária, que convença este juízo da probabilidade do direito invocado, não bastando a mera alegação de desconhecimento da dívida.

    Ademais, a parte ré é empresa que atua com direitos creditórios, motivo pelo qual a inscrição nos cadastros de inadimplentes pode ser decorrente de cessão de crédito, o que caracterizaria a licitude do registro.

    Ressalto que, em homenagem ao princípio do devido processo legal e do exercício da ampla defesa, as circunstâncias recomendam oportunizar a formação do contraditório antes da concessão da antecipação pretendida pela demandante.

    Deste modo, por ora, INDEFIRO a tutela de urgência antecipada, o que não impede que, após a formação do contraditório, seja a medida concedida, na forma do art. 296 do CPC.

    Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e, ainda, considerando ser facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.

    Agendada a citação.

    Agendada a intimação.