Condominio Residencial Humaita Garden x Caixa Econômica Federal - Cef
Número do Processo:
5021700-42.2023.4.02.5110
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Federal de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5021700-42.2023.4.02.5110/RJ
RELATOR : ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇA EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 56 - 03/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALExecução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5021700-42.2023.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL HUMAITA GARDEN ADVOGADO(A) : ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) SENTENÇA
DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a CEF a pagar à parte autora o valor das cotas condominiais referentes à fração ideal da unidade denominada "casa 201, bloco 32", integrante do condomínio autor, denominado ?Condomínio RESIDENCIAL HUMAITA GARDEN ?, matriculada no RGI sob o nº 89.093, situado na Estrada Humaitá, 5769, Lagoinha, Nova Iguaçu-RJ. O pagamento deverá abarcar os valores vencidos e não pagos de 10/01/2019 a 10/06/2020 e a partir de 10/10/2020, observando-se a planilha do evento 1, ANEXO2, ? fls. 33 e as cotas que se vencerem no curso deste processo, com incidência de multa moratória de 2% (incidente uma única vez) e de juros de mora de 1% ao mês desde a data de vencimento de cada cota condominial até a data do efetivo pagamento, excluído o montante referente aos honorários advocatícios. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995). Intimem-se. Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
26/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)