Ademir Jorge Da Silva x Paulo Sergio Vieira Santos

Número do Processo: 5021705-51.2021.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021705-51.2021.8.21.0008/RS
    AUTOR: ADEMIR JORGE DA SILVA
    ADVOGADO(A): KARINA CENTENO FERNANDES (OAB RS081238)
    ADVOGADO(A): MARIA FATIMA CHITOLINA DA SILVA (OAB RS023041)
    RÉU: PAULO SERGIO VIEIRA SANTOS
    ADVOGADO(A): RODRIGO MORELATTO (OAB RS090752)

    ATO ORDINATÓRIO

    Link audiência:

    https://tjrs.webex.com/tjrs/j.php?MTID=m2e60f427f21b0ab6e885ff6dc0d6d825

     


     

  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021705-51.2021.8.21.0008/RS
    AUTOR: ADEMIR JORGE DA SILVA
    ADVOGADO(A): KARINA CENTENO FERNANDES (OAB RS081238)
    ADVOGADO(A): MARIA FATIMA CHITOLINA DA SILVA (OAB RS023041)
    RÉU: PAULO SERGIO VIEIRA SANTOS
    ADVOGADO(A): RODRIGO MORELATTO (OAB RS090752)

    DESPACHO/DECISÃO

    Designada a audiência, não foi determinada a intimação pessoal dos réus, pois não postulado os respectivos depoimentos pessoais. 

    Assim, equivocada a expedição dos mandados pela CCC em nome dos requeridos.

    Por outro lado, não há falar em aplicação dos efeitos da revelia ao corréu CANDIDO DE CAMPOS SANTOS, pois, embora, devidamente citado, não tenha apresentado contestação, verifico que os demais corréus contestaram os pedidos deduzidos pela parte autora, incidindo o disposto no 345, I, do CPC.

    Aguarde-se a audiência.