Processo nº 50217453920244025101

Número do Processo: 5021745-39.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021745-39.2024.4.02.5101/RJ
    EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    DESPACHO/DECISÃO

    Evento 57 - Indefiro o pedido de pesquisa e indisponibilidade de bens do executado através do CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.

    Ressalto que, conforme disposto no Provimento n. 39/2014 do CNJ, a CNIB foi criada com o objetivo de dar efetividade às medidas de indisponibilidade de bens previstas em diversas leis esparsas e, em especial, no art. 185-A do Código Tributário Nacional, o qual prevê expressamente a possibilidade de comunicação por meio eletrônico da decisão que determina a indisponibilidade de bens.

    A utilização de tal ferramenta deve ser restrita aos casos em que há previsão legal da medida de indisponibilidade de bens e não em casos genéricos de natureza não tributária.

    Tal entendimento vem sendo adotado pelo TRF2 e STJ (Agravo de Instrumento nº CNJ 0002628-37.2018.4.02.0000, rel. Juiz Federal Convocado FIRLY NASCIMENTO FILHO, 5ª Turma Especializada, j. 25/09/2018.).

    Suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC.

    Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, certifique-se e arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, §2°, do CPC.