Processo nº 50218763920238240045

Número do Processo: 5021876-39.2023.8.24.0045

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5021876-39.2023.8.24.0045/SC
    AUTOR: HUILER CARVALHO ELIAS
    ADVOGADO(A): ANA PAULA DA SILVA PEREIRA (OAB SC026546)

    ATO ORDINATÓRIO

    1. Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência.  

    2. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário.  

    3. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. 

  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5021876-39.2023.8.24.0045/SC
    AUTOR: HUILER CARVALHO ELIAS
    ADVOGADO(A): ANA PAULA DA SILVA PEREIRA (OAB SC026546)

    DESPACHO/DECISÃO

    O credor concordou com os cálculos apresentados pelo devedor.

    EXPEÇA-SE RPV ou Precatório, dependendo do valor do crédito e observando o teto estabelecido pelo ente devedor para a caracterização de dívida de pequeno valor.

    Se houver renúncia de crédito pelo credor, através de procurador dotado de poderes especiais para tanto, com os objetivos de viabilizar o pagamento via RPV e evitar o lançamento de Precatório, fica esta homologada para os referidos fins.

    Se a RPV ou o Precatório tiver como destino o TRF4 (casos de competência delegada), o destaque dos honorários contratuais será efetuado apenas mais adiante, por ocasião da expedição dos alvarás. Tenho optado por esse modo de proceder, para evitar a elaboração de cálculos complexos em duas oportunidades: um cálculo na emissão da RPV ou do Precatório e outro cálculo no momento da expedição do alvará. Fazendo-se o destaque apenas no momento da expedição do alvará, evita-se o trabalho dobrado, sem que isso cause prejuízo à parte.

    Se a RPV for emitida para pagamento da própria Fazenda Pública, mediante depósito em conta vinculada ao processo, sem a intervenção do TRF4 ou do TJSC, valerá o mesmo raciocínio exposto acima. O destaque dos honorários contratuais só será efetuado no momento da expedição do alvará, sem necessidade que ocorra no instante da confecção da RPV.

    Se o Precatório tiver como destino o TJSC, a situação muda. Quando possível, o destaque de honorários contratuais deverá ser feito no momento da confecção do Precatório, de modo que a Presidência possa pagar a dívida diretamente ao credor, sem necessidade de depositar o dinheiro em primeiro grau, para posterior expedição de alvará por este Juízo.

    Não poderá haver a emissão de RPV ou Precatório autônomo para a cobrança de honorários advocatícios contratuais devidos sobre o valor principal da condenação, porque tal fracionamento configuraria violação do art. 100, §8º, da CF/88 (cf. STF, RE 1206947 AgR/ DF, rel. Min. Edson Fachin, j. em 25.10.2019).

    Poderá haver a emissão de RPV ou Precatório autônomo apenas para a cobrança de honorários advocatícios de sucumbência (cf. STF, Súmula Vinculante n. 47, e STF, Rcl 30756 AgR/RN, rel. Min. Rosa Weber, j. em 10.05.2019).   

    Intimem-se.

     


     

  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021876-39.2023.8.24.0045/SC
    RELATOR: André Augusto Messias Fonseca
    AUTOR: HUILER CARVALHO ELIAS
    ADVOGADO(A): ANA PAULA DA SILVA PEREIRA (OAB SC026546)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 112 - 21/05/2025 - PETIÇÃO

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