Processo nº 50220224420248210008

Número do Processo: 5022022-44.2024.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022022-44.2024.8.21.0008/RS
    EXEQUENTE: NIURA SOARES SANTIAGO
    ADVOGADO(A): NIURA SOARES SANTIAGO (OAB RS088411)

    DESPACHO/DECISÃO

    Pretendendo, a parte exequente, processar a desconsideração da personalidade jurídica, deverá distribuir o incidente no sistema EPROC vinculando o número do cumprimento de sentença. 

    Portanto, intime-se a parte promovente para o correto procedimento, observando-se o disposto nos arts. 133-137 do CPC, veiculando petição de instauração do incidente, devidamente instruído e com demonstração detalhada dos pressupostos legais específicos autorizadores da medida, inclusive com indicação do endereço dos sócios para a citação.

    Após, suspenda-se o cumprimento de sentença até o julgamento do incidente, nos termos do artigo 134, § 3º, do Código de Processo Civil.