EXEQUENTE | : NIURA SOARES SANTIAGO |
ADVOGADO(A) | : NIURA SOARES SANTIAGO (OAB RS088411) |
DESPACHO/DECISÃO
Pretendendo, a parte exequente, processar a desconsideração da personalidade jurídica, deverá distribuir o incidente no sistema EPROC vinculando o número do cumprimento de sentença.
Portanto, intime-se a parte promovente para o correto procedimento, observando-se o disposto nos arts. 133-137 do CPC, veiculando petição de instauração do incidente, devidamente instruído e com demonstração detalhada dos pressupostos legais específicos autorizadores da medida, inclusive com indicação do endereço dos sócios para a citação.
Após, suspenda-se o cumprimento de sentença até o julgamento do incidente, nos termos do artigo 134, § 3º, do Código de Processo Civil.