AUTOR | : CLAUDIO LANSILLOTE |
ADVOGADO(A) | : DANIELE INACIO DE AZEREDO COUTINHO (OAB RJ144408) |
DESPACHO/DECISÃO
No evento 49 foi firmado acordo entre as partes, nos seguintes termos:
"A parte autora, após ciência do inteiro teor do acordo em comento, optou por ACEITÁ-LO, nos seguintes termos:
1. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propôs pagar à parte autora a quantia total de R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), a título de dano material/moral, através de depósito judicial, EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA, ficando as partes neste ato intimadas, servindo tal consenso, em caso de descumprimento, como título executivo judicial.
[...]
3. O presente termo serve de ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO APÓS COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO JUNTADO AOS AUTOS, podendo a parte ou seu advogado(a), Dr.(a) DANIELE INACIO DE AZEREDO COUTINHO, OAB RJ144408, comparecer à agência 4117 da CEF (PAB DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – FÓRUM CRIMINAL AV. VENEZUELA, 134 – SAÚDE/RJ) portando: cópia do termo de acordo, cópia da sentença homologatória e seus documentos de identificação civil. "
O acordo foi homologado pela sentença do evento 53, nos seguintes termos:
"HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PACTUADA NO TERMO DE AUDIÊNCIA, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
[...]
2) realizado o depósito nos autos, independentemente de intimação, caberá a parte autora diligenciar o recebimento dos valores junto à agência 4117 da CEF (PAB da CEF – Fórum Criminal Av. Venezuela, 134 – Saúde/RJ), comparecendo à agência, portando: cópia do termo de acordo (que servirá de ALVARÁ JUDICIAL), cópia da sentença homologatória e seus documentos de identificação civil."
Por sua vez, a CEF depositou o valor no Evento 60, COMP2.
A parte autora apresentou petição no evento 63, informando que o autor é idoso, com dificuldade de locomoção, requerendo que conste na homologação que a advogada possa efetuar o saque.
Nada a prover em relação ao requerido no evento 63, uma vez que já consta no termo de audiência do evento 49 que tanto a parte quanto sua advogada poderão comparecer na agência da CEF para fins de levantamento, servindo o termo de audiência como alvará para levantamento. Ademais, na procuração do Evento 1, PROC2 já consta poderes para transigir, receber e dar quitação.
Intime-se o autor para ciência (prazo de 05 dias). Após, voltem conclusos para sentença de extinção.