EXEQUENTE | : VANDERLI DE SOUZA MELO |
ADVOGADO(A) | : VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223) |
ADVOGADO(A) | : EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) |
EXECUTADO | : JBCRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO |
ADVOGADO(A) | : SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB RS095803) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do pagamento da condenação por parte do executado, nesta data procedi o desbloqueio dos valores constritos através do SISBAJUD.
Quanto ao pedido de expedição de valores em favor do antigo procurador do exequente, IGANSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ante o silêncio do exequente, tenho como sua aceitação tácita, no entanto, deveram apresentar de cálculo discriminado das quantias a serem levantadas.
Ainda, se necessário, intime-se a parte para que forneça os dados essenciais para transferência, nos termos do Ofício-Circular 08/2015 -CGJ.
Após, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, dizer sobre a satisfação de seu crédito.
Diligências legais.