Vanderli De Souza Melo x Jbcred S/A Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento

Número do Processo: 5022361-03.2024.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022361-03.2024.8.21.0008/RS
    EXEQUENTE: VANDERLI DE SOUZA MELO
    ADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223)
    ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)
    EXECUTADO: JBCRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
    ADVOGADO(A): SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB RS095803)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Diante do pagamento da condenação por parte do executado, nesta data procedi o desbloqueio dos valores constritos através do SISBAJUD.

    Quanto ao pedido de expedição de valores em favor do antigo procurador do exequente, IGANSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ante o silêncio do exequente, tenho como sua aceitação tácita, no entanto, deveram apresentar de cálculo discriminado das quantias a serem levantadas.

    Ainda, se necessário, intime-se a parte para que forneça os dados essenciais para transferência, nos termos do Ofício-Circular  08/2015 -CGJ. 

    Após, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, dizer sobre a satisfação de seu crédito.

    Diligências legais.

     


     

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