Antonio Geraldo Cazotti x Banco Pan S.A.
Número do Processo:
5022381-02.2022.8.08.0048
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJES
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5022381-02.2022.8.08.0048 REQUERENTE: ANTONIO GERALDO CAZOTTI REQUERIDO: BANCO PAN S.A., LIMIT ASSESSORIA INVESTIMENTO & CONSULTORIA LTDA DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO INTIMEM-SE as partes acerca da descida dos autos. Altera-se o andamento processual para fase de cumprimento de sentença. Tendo em vista a penhora de ID nº 38638985, autorizo a transferência de valores ou a expedição de alvará de levantamento em favor do (a) requerente, ou do patrono, se devidamente constituído (a) e com poderes para receber, dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC , intimando acerca da expedição. Intime-se o executado para efetuar o efetuar (em) o pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer (em) na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação nos termos do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil e art. 52, III da lei 9.099/95. Desde já autorizo a expedição de alvará. Diligencie-se. Serra, 24/06/2025 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito FINALIDADE a) INTIMAR O(A) EXECUTADO(A) para efetuar o efetuar (em) o pagamento da condenação, no valor de R$ 8.494,09 (oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer (em) na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação nos termos do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil e art. 52, III da lei 9.099/95.