R. Hoje.
Autorizo a participação da testemunha Leandro na audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, devendo o link ser enviado para o telefone indicado no evento 45.
Na hipótese de ausência de recebimento do link até o momento da audiência, a situação deverá ser comunicada à assessoria deste Juízo, através do canal WhatsApp Business (+55 47 3261-1740).
Com relação à plataforma online em que o ato será realizado, caso solicitada participação virtual:
a) O acesso é realizado através de um computador, notebook ou smartphone, com entrada e saída de áudio, além de câmera de vídeo;
b) Não é necessário instalar nenhum aplicativo, sendo exigido apenas um navegador de internet (preferencialmente Google Chrome) atualizado;
c) As partes devem exibir o documento de identificação com foto;
d) Dúvidas sobre o acesso podem ser solucionadas com a assessoria deste juízo através do canal WhatsApp Business (+55 47 3261-1740);
e) Salienta-se que incumbe a cada uma das partes, o ônus relativo à falha de conexão e outros fatos negativos para o acesso à sala virtual, ressalvados os casos de problema no servidor do TJSC.
No caso de não comparecimento ao ato ou ausência de acesso à sala virtual, a inércia da parte poderá ocasionar, no caso da parte autora, a extinção do processo sem análise de mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alaíde Maria Nolli
Juíza de Direito