Processo nº 50226076920234036183
Número do Processo:
5022607-69.2023.4.03.6183
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5022607-69.2023.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: DOMINGOS DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANTONIA DUTRA DE CASTRO - SP220492 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: KATIELLE SOUZA BRITO - SP470406 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 27 de junho de 2025.
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICACUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5022607-69.2023.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: DOMINGOS DOS SANTOS JUNIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIA DUTRA DE CASTRO - SP220492, KATIELLE SOUZA BRITO - SP470406 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Chamo os autos à conclusão com a finalidade de complementar os termos do despacho ID. 372063731 para constar o deferimento do destaque de 30 % do ofício requisitório a título de honorários contratuais, conforme ID. 359837030. No mais, conforme entendimento do INSS, firmado nos autos 5002789-68.2022.4.03.6183, ID. 366277009, considerando que a citação ocorreu após o início da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, o valor a título de atualização monetária (diferença entre valor corrigido e valor original) deve ser lançado no ofício requisitório integralmente como SELIC. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura digital.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICACUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5022607-69.2023.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: DOMINGOS DOS SANTOS JUNIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIA DUTRA DE CASTRO - SP220492, KATIELLE SOUZA BRITO - SP470406 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante a concordância da parte exequente, HOMOLOGO os cálculos apesentados pelo INSS de ID 356862794, no valor total de R$ 34878,75, em 03/2025. Expeçam-se os ofícios requisitórios. Com a expedição, dê-se ciência às partes do teor dos ofícios requisitórios expedidos por meio de ato ordinatório, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 12 da Resolução Nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal. Em seguida, não havendo impugnação, proceda-se à transmissão dos ofícios. Ficam as partes desde já intimadas para acompanhar o processamento dos expedientes por meio do sistema de consulta aos requisitórios no site do e. TRF da 3ª Região, na aba informações sobre o pagamento. Após, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado até o efetivo pagamento. São Paulo, data da assinatura digital.