Lauren Camila Goncalves Lencina x Esportes Gaming Brasil Ltda

Número do Processo: 5022619-40.2025.8.24.0090

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível do Norte da Ilha
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível do Norte da Ilha | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022619-40.2025.8.24.0090/SC
    AUTOR: LAUREN CAMILA GONCALVES LENCINA
    ADVOGADO(A): SANDRA DENISE ANNUSECK (OAB SC026327)

    ATO ORDINATÓRIO


    Fica intimada a parte embargada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca  dos embargos de declaração.
  4. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível do Norte da Ilha | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022619-40.2025.8.24.0090/SC
    AUTOR: LAUREN CAMILA GONCALVES LENCINA
    ADVOGADO(A): SANDRA DENISE ANNUSECK (OAB SC026327)
    RÉU: ESPORTES GAMING BRASIL LTDA
    ADVOGADO(A): LEANDRO VICTOR SOBREIRA MELQUIADES DE LIMA (OAB PE036717)

    SENTENÇA


    Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da presente ação e, em consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial a fim de CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 em favor da autora. Sobre os valores ora reconhecidos incidirão os seguintes encargos legais: a) correção monetária (IPCA) desde a data da compra (08/09/2023), na forma do art. 389, par único, do CC; e b) acrescidos de juros de mora desde a citação pela taxa legal, esta correspondente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária previsto no art. 389 do CC (redação do art. 406, § 1º, do CC). Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência em primeira instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Publicada a registrada com a assinatura. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
  5. 17/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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