Bernardo Comercio Do Vestuario Ltda e outros x Condominio Civil Pro-Indiviso Do Balneario Camboriu Shopping
Número do Processo:
5022724-15.2024.8.24.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOEmbargos à Execução Nº 5022724-15.2024.8.24.0005/SC
EMBARGANTE : BERNARDO COMERCIO DO VESTUARIO LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO ALEXANDRE (OAB SC037640) ADVOGADO(A) : FLAVIANO MAICON MENDES (OAB SC032042) EMBARGANTE : JOICE FRANZOSI HAVERROTH ADVOGADO(A) : FLAVIANO MAICON MENDES (OAB SC032042) EMBARGANTE : JEREMY ANTONY PIAI HAVERROTH ADVOGADO(A) : THIAGO ALEXANDRE (OAB SC037640) ADVOGADO(A) : FLAVIANO MAICON MENDES (OAB SC032042) EMBARGADO : CONDOMINIO CIVIL PRO-INDIVISO DO BALNEARIO CAMBORIU SHOPPING ADVOGADO(A) : ALBERT VALERIO ABATE (OAB SP263573) ADVOGADO(A) : EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468) SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, ACOLHO os embargos à execução, para declarar a inexigibilidade do crédito cobrado no período de 01 a 10/08/2024, extinguindo-se a execução em apenso. DEFIRO aos embargantes o benefício da justiça gratuita. Condeno a parte embargada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono dos embargantes, os quais fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC. Patamar máximo considerando a base de cálculo adotada. Restam insubsistentes eventuais medidas constritivas (arresto, penhora etc) e restritivas, via sistemas (Sisbajud, Renajud, Serasajud etc), devendo o cartório adotar a providências para cancelamento, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
27/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)