Bernardo Comercio Do Vestuario Ltda e outros x Condominio Civil Pro-Indiviso Do Balneario Camboriu Shopping

Número do Processo: 5022724-15.2024.8.24.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    Embargos à Execução Nº 5022724-15.2024.8.24.0005/SC
    EMBARGANTE: BERNARDO COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
    ADVOGADO(A): THIAGO ALEXANDRE (OAB SC037640)
    ADVOGADO(A): FLAVIANO MAICON MENDES (OAB SC032042)
    EMBARGANTE: JOICE FRANZOSI HAVERROTH
    ADVOGADO(A): FLAVIANO MAICON MENDES (OAB SC032042)
    EMBARGANTE: JEREMY ANTONY PIAI HAVERROTH
    ADVOGADO(A): THIAGO ALEXANDRE (OAB SC037640)
    ADVOGADO(A): FLAVIANO MAICON MENDES (OAB SC032042)
    EMBARGADO: CONDOMINIO CIVIL PRO-INDIVISO DO BALNEARIO CAMBORIU SHOPPING
    ADVOGADO(A): ALBERT VALERIO ABATE (OAB SP263573)
    ADVOGADO(A): EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468)

    SENTENÇA


    Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, ACOLHO os embargos à execução, para declarar a inexigibilidade do crédito cobrado no período de 01 a 10/08/2024, extinguindo-se a execução em apenso. DEFIRO aos embargantes o benefício da justiça gratuita. Condeno a parte embargada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono dos embargantes, os quais fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC. Patamar máximo considerando a base de cálculo adotada. Restam insubsistentes eventuais medidas constritivas (arresto, penhora etc) e restritivas, via sistemas (Sisbajud, Renajud, Serasajud etc), devendo o cartório adotar a providências para cancelamento, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
  3. 27/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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