Moises Lima De Brito x Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.A.

Número do Processo: 5022725-87.2024.8.21.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022725-87.2024.8.21.0003/RS
    AUTOR: MOISES LIMA DE BRITO
    ADVOGADO(A): ROSANGELA FATIMA BORGATTI PIZZIO (OAB RS097631)
    ADVOGADO(A): JULIANA MARQUES BERNARDINO (OAB RS113465)
    RÉU: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
    ADVOGADO(A): MARIANA DENUZZO SALOMAO (OAB SP253384)

    SENTENÇA


    III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MOISES LIMA DE BRITO, contra o IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência dos débitos indicados no documento (1.8), inserido pela parte requerida no programa "Serasa Limpa Nome", com sua imediata retirada da plataforma.
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