Moises Lima De Brito x Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.A.
Número do Processo:
5022725-87.2024.8.21.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022725-87.2024.8.21.0003/RS
AUTOR : MOISES LIMA DE BRITO ADVOGADO(A) : ROSANGELA FATIMA BORGATTI PIZZIO (OAB RS097631) ADVOGADO(A) : JULIANA MARQUES BERNARDINO (OAB RS113465) RÉU : IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A) : MARIANA DENUZZO SALOMAO (OAB SP253384) SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MOISES LIMA DE BRITO, contra o IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência dos débitos indicados no documento (1.8), inserido pela parte requerida no programa "Serasa Limpa Nome", com sua imediata retirada da plataforma.