Nelma Beatriz Rodrigues x Localiza Rent A Car Sa

Número do Processo: 5022928-93.2023.8.24.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5022928-93.2023.8.24.0005/SC
    EXEQUENTE: NELMA BEATRIZ RODRIGUES
    ADVOGADO(A): MILTTON SALMORIA (OAB SC024700)
    ADVOGADO(A): JERRY ANGELO HAMES (OAB SC019774)
    EXECUTADO: LOCALIZA RENT A CAR SA
    ADVOGADO(A): ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB MG080055)
    ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654)

    DESPACHO/DECISÃO


    1. Intime-se a parte executada (na pessoa do advogado ou, não o tendo, pessoalmente) para manifestação, em 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. 1.1 Caso a parte executada tenha sido citada por edital no processo principal e não tenha constituído procurador, proceda-se à sua intimação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para manifestação em 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º, do NCPC. 2. Havendo manifestação da parte executada, dê-se vistas à parte exequente e, após, retornem os autos conclusos, com máxima urgência. 3. Não apresentada manifestação pela parte executada, o que deverá ser certificado, fica determinada, desde já, a transferência do numerário para conta judicial (caso ainda não tenha sido feito) e convertido o bloqueio em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Em seguida, intimem-se as partes da constrição. Intime-se. Cumpra-se.
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