John Leo Cruz x Gol Linhas Aereas S.A.

Número do Processo: 5023082-94.2024.8.24.0064

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de São José
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de São José | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023082-94.2024.8.24.0064/SC
    AUTOR: JOHN LEO CRUZ
    ADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB SC007852)
    ADVOGADO(A): VICTOR BASSUALDO BOABAID (OAB SC067527)
    RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
    ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)

    ATO ORDINATÓRIO

    1 - Fica INTIMADO(a) o(a) embargado(a) para, querendo, apresente manifestação acerca dos embargos declaratórios opostos, prazo de 5 dias (CPC, art. 1.023, § 2.º).

    2 - Decorrido prazo, ficam CIENTES as partes de que o processo será encaminhado ao gabinete para análise. 

  3. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de São José | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023082-94.2024.8.24.0064/SC
    AUTOR: JOHN LEO CRUZ
    ADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB SC007852)
    ADVOGADO(A): VICTOR BASSUALDO BOABAID (OAB SC067527)
    RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
    ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)

    SENTENÇA


    Ante o exposto, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulado na petição inicial por JOHN LEO CRUZ em desfavor de GOL LINHAS AEREAS S.A., tão somente para condenar a requerida pelos danos morais referentes ao extravio temporário da bagagem, cujo quantum arbitro no valor de R$ 5.0000,00 (cinco mil reais) Consectários legais conforme fundamentação.  Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  4. 12/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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