Processo nº 50232138920258130145
Número do Processo:
5023213-89.2025.8.13.0145
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora PROCESSO Nº: 5023213-89.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA ROSARIA DA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: JOAO BATISTA DO NASCIMENTO Defiro a gratuidade da justiça, conforme recomendação conjunta n° 2/CGJ/2019 do TJMG, bem como entendimento do STJ no julgamento do AgRg nos EAREsp 86.915/SP - informativo n° 557 e dos EDcl no AgInt no AREsp n°1888086/SP. Nomeio inventariante MARIA ROSARIA DA SILVA NASCIMENTO, que servirá ao cargo independentemente de compromisso. Intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar: As primeiras declarações completas; Comprovante(s) de propriedade(s) do(s) bem(ns) arrolado(s), tais como matrícula ou certidão de Registro imobiliário atualizado(s), CRLV-veículos, Cartão IMA-semoventes, extratos bancários, etc; Certidões de quitações fiscais amplas em nome do inventariado expedidas pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal; Comprovante de busca realizada por meio do CENSEC acerca de eventual testamento deixado pelo inventariado observado o endereço eletrônico https://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx, considerando o disposto no artigo 2º do Provimento nº 56 de 14/07/2016 editado pelo CNJ, notadamente diante da disponibilização da base de dados para o Estado de Minas Gerais a partir de 1 de janeiro de 2000; Certidão de testamentaria extraída do procedimento próprio de abertura, registro e cumprimento de testamento (Art. 735/CPC), caso haja testamento. Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Fora, 21 de maio de 2025. Augusto Vinícius Fonseca e Silva Juiz de Direito