IMPETRANTE | : BARBARA MADEIRA DOMINGOS |
ADVOGADO(A) | : LUIZ GUILHERME BELISARIO (OAB RJ080437) |
DESPACHO/DECISÃO
A gratuidade de justiça há de ser deferida para quem comprove a condição de hipossuficiente financeiro. Ademais, o pagamento das custas judiciais cobradas no âmbito da Justiça Federal não comprometerá o sustento do requerente ou de sua família, dada a modicidade das mesmas. Por estas razões, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Recolha a parte autora as custas judiciais devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.