AUTOR | : JANETE DA SILVA SILVA |
ADVOGADO(A) | : ANDREIA CRISTIANE DA SILVA RIOS (OAB RS090807) |
ADVOGADO(A) | : EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
I – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, indique o valor total que pretende a título de repetição do indébito;
II – Também deverá a parte autora liquidar todos os pedidos;
III – Por fim, deverá a parte autora ajustar o valor da causa à soma de todos pedidos.
Vindo manifestação, vista à parte demandada.