Processo nº 50238449620234036100
Número do Processo:
5023844-96.2023.4.03.6100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 22ª Vara Cível Federal de São Paulo | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5023844-96.2023.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: SANDRA MARIA DE BARROS SOARES - PE12806 EXECUTADO: MAX PLUS COMPANY TECNOLOGIA EM TELHADOS LTDA., MARCO ANTONIO PEREZ HABER, ANDRE LUIZ CARNEIRO BEZERRA, LUIZ CARLOS PERES HABER D E S P A C H O Id 360603183: Indefiro/deixo de aplicar a modalidade "teimosinha" de bloqueio de valores, por observar o princípio da menor gravosidade da execução ao executado, contemplado no art. 805 do CPC: "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado". Manter o sistema SISBAJUD ativado por 30 dias na tentativa de bloqueio de ativos financeiros, pode acarretar em graves danos ao executado, uma vez que o referido sistema não bloqueia a conta salário em si, mas as contas para as quais é transferido o salário dos correntistas, ou irá bloquear valores produtos de seu trabalho autônomo depositados por clientes, e dependendo do valor do débito em relação ao valor do salário/provento, o executado poderá ter bloqueado todo o seu rendimento mensal, já que a "teimosinha" bloqueará indistintamente todo ativo que entrar nas suas contas durante 30 dias até atingir (ou não) o valor do débito. Portanto impertinente a aplicação desse mecanismo, até porque ainda não estão esgotadas as demais possibilidades de busca de bens do executado pela exequente. Requeira a parte exequente objetivamente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação, sobrestando-se os autos em secretaria. SÃO PAULO, 25 de junho de 2025.