INTERESSADO | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
DESPACHO/DECISÃO
Apelação interposta pelo Impetrante (evento 67).
Preparo comprovado (evento 67, anexo 2).
Contrarrazões à apelação do FNDE apresentada pelo Impetrante no evento 72.
Intimem-se os Apelados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem as suas respostas, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, nos termos do § 3º deste dispositivo legal.