Transportadora A & G Ltda x Telefonica Brasil S.A.

Número do Processo: 5024160-47.2025.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024160-47.2025.8.21.0008/RS
    RELATOR: MARISE MOREIRA BORTOWSKI
    AUTOR: TRANSPORTADORA A & G LTDA
    ADVOGADO(A): CASSIA ANDREA AZEVEDO KUHN (OAB RS075578)
    RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
    ADVOGADO(A): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 8 - 09/06/2025 - Audiência de conciliação designada

  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024160-47.2025.8.21.0008/RS
    AUTOR: TRANSPORTADORA A & G LTDA
    ADVOGADO(A): CASSIA ANDREA AZEVEDO KUHN (OAB RS075578)

    DESPACHO/DECISÃO

    Para a concessão de antecipação de tutela, mister a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Caso ausente um destes pressupostos, o indeferimento da tutela pretendida é medida que se impõe.  

    No caso em tela, ausente, ao menos por ora, a ocorrência dos requisitos legais autorizadores da concessão da medida, uma vez que inexistem elementos suficientes à formação de juízo de convencimento que possa conduzir ao deferimento da liminar postulada, impondo-se a angularização da relação jurídico-processual, com o aguardo da resposta por parte da parte ré, observados o princípios do contraditório e da ampla defesa, a fim de verificar-se a verossimilhança do aduzido no pedido inicial.

    Portanto, sob a luz da cognição sumária, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.

    Intimem-se.

    Paute-se audiência de conciliação, citando-se e intimando-se.