Processo nº 50242063520244047200

Número do Processo: 5024206-35.2024.4.04.7200

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Vara Federal de Florianópolis
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara Federal de Florianópolis | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024206-35.2024.4.04.7200/SC
    AUTOR: BRYAN HIPOLITO DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
    ADVOGADO(A): MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062)
    ADVOGADO(A): GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813)
    REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANA KAROLYNA DA SILVA (Pais)
    ADVOGADO(A): GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813)
    ADVOGADO(A): MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de processo  em que a parte postula benefício assistencial, em que, para adequada instrução do feito, entendo  necessária a realização da perícia médica.

    Primeiramente, registro:

    a) processos desta natureza são definidos, essencialmente, a partir do resultado do exame técnico;

    b) para que a perícia judicial tenha uma boa qualidade, além da designação de bons profissionais para realizá-la, é indispensável que a parte autora traga ao conhecimento do experto todo tipo de documentação médica que possibilite a ele conhecer o histórico e evolução da doença, o tipo de tratamento realizado, a existência de agendamentos de exames ou cirurgias;

    c) quando a parte autora não providenciar a juntada de tais elementos de prova, a perícia será realizada com base quase que unicamente no exame físico, o que, muitas vezes, pode resultar em prejuízo ao próprio segurado;

    d) no caso das perícias para avaliação de incapacidade decorrente de problemas psiquiátricos, é indispensável que a parte autora apresente cópia de seu prontuário médico (relativo ao acompanhamento que vem fazendo com médico psiquiatra), a fim de que se possa fixar, com a maior exatidão possível, a data de início da incapacidade, se houver;

    e) quando se trata de benefício cessado ou indeferido há mais de um ano, também é de todo recomendável que a parte autora apresente cópia de seu prontuário médico, de forma a que se possa, se for o caso, estabelecer incapacidade pretérita.

    Nessa linha, fica a parte autora ciente da necessidade de, até 10 dias antes da perícia, juntar aos autos toda a documentação de que dispõe, recente e remota, indicativa dos males incapacitantes alegados.

    Perícia e quesitos

    Com tais considerações, determino a realização de perícia com médico especialista em NEUROLOGIA, a ser designada pela CPCON (Central de Perícias e Conciliações).

    Faculto às partes a possibilidade de fazerem-se acompanhar de assistentes técnicos.

    O laudo eletrônico padronizado pela Justiça Federal da 4ª Região  contempla os quesitos necessários ao deslinde da causa (acesso pelo link http://www.jfsc.jus.br/novo_portal/conteudo/arquivos/servicos_judiciais/laudo_pericial_padrao.pdf). Todavia, as partes poderão formular quesitos complementares, incluindo-os diretamente no sistema, mediante acesso ao processo eletrônico respectivo:  > Ações > Peticionar > 'Tipo de petição' > 'APRESENTAÇÃO DE QUESITOS' > 'Tipo de documento' > 'QUESITOS PERÍCIA'. Quesitos complementares apresentados por outro modo não serão encaminhados ao perito.

    Prazo para eventual indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos complementares: 05 dias.

    O perito utilizará o modelo de laudo pericial disponibilizado pelo processo eletrônico, exceto quanto aos quesitos, que são os que seguem:

    1) A parte autora é portadora de alguma doença, lesão, deficiência ou limitação?

    1.1) Qual a causa?

    1.2) O quadro apresentado pela parte autora resulta em alguma alteração relevante nas funções e/ou estruturas do corpo (considerando-se o fato de ser criança)? Especifique e justifique deste quando:

    - Mentais [consciência, memória, linguagem (fala, voz, sinais e símbolos)]

    - Sensoriais [visão, audição, olfato, tato, paladar]

    - Físicas [das estruturas do corpo (membros superiores, membros inferiores), sistemas cardiovascular, respiratório, digestivo, entre outros, relacionadas à mobilidade]

    - Intelectuais [capacidade de aprendizagem e aplicação do conhecimento, pensar e resolver problemas]

    - De autocuidado [lavar-se, vestir-se, comer, beber, cuidar da própria saúde]

    1.3) É possível afirmar que as alterações em funções e/ou estruturas do corpo serão resolvidas em menos de dois anos?

    2) Qual o grau de comprometimento das funcionalidades do corpo em relação à participação da autora na sociedade (considerando-se o fato de ser criança)?

    Leve, moderada, grave, completa.

    3) Quais são os cuidados e/ou acompanhamentos/tratamentos que o quadro apresentado pela parte autora demanda (não inerentes ao fato de ser criança)?

    3.1) A parte autora necessita de auxílio constante de terceiros, de modo parcial ou total (não inerente ao fato de ser criança)?

    O laudo deverá ser anexado em até 10 dias contados da data de realização da perícia.

    Deverá ainda o perito responder aos quesitos formulados pelas partes, salvo se: forem estranhos à finalidade da perícia ou fugirem ao conhecimento técnico do expert; forem impertinentes; não disserem respeito a ponto controvertido no exame; ou já houverem merecido resposta nos demais quesitos.

    Remetam-se os autos à CPCON (Central de Perícias e Conciliações).

    Intime-se a parte autora.

     


     

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