AUTOR | : BRYAN HIPOLITO DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) |
ADVOGADO(A) | : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) |
ADVOGADO(A) | : GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813) |
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR | : ANA KAROLYNA DA SILVA (Pais) |
ADVOGADO(A) | : GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813) |
ADVOGADO(A) | : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) |
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo em que a parte postula benefício assistencial, em que, para adequada instrução do feito, entendo necessária a realização da perícia médica.
Primeiramente, registro:
a) processos desta natureza são definidos, essencialmente, a partir do resultado do exame técnico;
b) para que a perícia judicial tenha uma boa qualidade, além da designação de bons profissionais para realizá-la, é indispensável que a parte autora traga ao conhecimento do experto todo tipo de documentação médica que possibilite a ele conhecer o histórico e evolução da doença, o tipo de tratamento realizado, a existência de agendamentos de exames ou cirurgias;
c) quando a parte autora não providenciar a juntada de tais elementos de prova, a perícia será realizada com base quase que unicamente no exame físico, o que, muitas vezes, pode resultar em prejuízo ao próprio segurado;
d) no caso das perícias para avaliação de incapacidade decorrente de problemas psiquiátricos, é indispensável que a parte autora apresente cópia de seu prontuário médico (relativo ao acompanhamento que vem fazendo com médico psiquiatra), a fim de que se possa fixar, com a maior exatidão possível, a data de início da incapacidade, se houver;
e) quando se trata de benefício cessado ou indeferido há mais de um ano, também é de todo recomendável que a parte autora apresente cópia de seu prontuário médico, de forma a que se possa, se for o caso, estabelecer incapacidade pretérita.
Nessa linha, fica a parte autora ciente da necessidade de, até 10 dias antes da perícia, juntar aos autos toda a documentação de que dispõe, recente e remota, indicativa dos males incapacitantes alegados.
Perícia e quesitos
Com tais considerações, determino a realização de perícia com médico especialista em NEUROLOGIA, a ser designada pela CPCON (Central de Perícias e Conciliações).
Faculto às partes a possibilidade de fazerem-se acompanhar de assistentes técnicos.
O laudo eletrônico padronizado pela Justiça Federal da 4ª Região contempla os quesitos necessários ao deslinde da causa (acesso pelo link http://www.jfsc.jus.br/novo_portal/conteudo/arquivos/servicos_judiciais/laudo_pericial_padrao.pdf). Todavia, as partes poderão formular quesitos complementares, incluindo-os diretamente no sistema, mediante acesso ao processo eletrônico respectivo: > Ações > Peticionar > 'Tipo de petição' > 'APRESENTAÇÃO DE QUESITOS' > 'Tipo de documento' > 'QUESITOS PERÍCIA'. Quesitos complementares apresentados por outro modo não serão encaminhados ao perito.
Prazo para eventual indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos complementares: 05 dias.
O perito utilizará o modelo de laudo pericial disponibilizado pelo processo eletrônico, exceto quanto aos quesitos, que são os que seguem:
1) A parte autora é portadora de alguma doença, lesão, deficiência ou limitação?
1.1) Qual a causa?
1.2) O quadro apresentado pela parte autora resulta em alguma alteração relevante nas funções e/ou estruturas do corpo (considerando-se o fato de ser criança)? Especifique e justifique deste quando:
- Mentais [consciência, memória, linguagem (fala, voz, sinais e símbolos)]
- Sensoriais [visão, audição, olfato, tato, paladar]
- Físicas [das estruturas do corpo (membros superiores, membros inferiores), sistemas cardiovascular, respiratório, digestivo, entre outros, relacionadas à mobilidade]
- Intelectuais [capacidade de aprendizagem e aplicação do conhecimento, pensar e resolver problemas]
- De autocuidado [lavar-se, vestir-se, comer, beber, cuidar da própria saúde]
1.3) É possível afirmar que as alterações em funções e/ou estruturas do corpo serão resolvidas em menos de dois anos?
2) Qual o grau de comprometimento das funcionalidades do corpo em relação à participação da autora na sociedade (considerando-se o fato de ser criança)?
Leve, moderada, grave, completa.
3) Quais são os cuidados e/ou acompanhamentos/tratamentos que o quadro apresentado pela parte autora demanda (não inerentes ao fato de ser criança)?
3.1) A parte autora necessita de auxílio constante de terceiros, de modo parcial ou total (não inerente ao fato de ser criança)?
O laudo deverá ser anexado em até 10 dias contados da data de realização da perícia.
Deverá ainda o perito responder aos quesitos formulados pelas partes, salvo se: forem estranhos à finalidade da perícia ou fugirem ao conhecimento técnico do expert; forem impertinentes; não disserem respeito a ponto controvertido no exame; ou já houverem merecido resposta nos demais quesitos.
Remetam-se os autos à CPCON (Central de Perícias e Conciliações).
Intime-se a parte autora.