EXEQUENTE | : RENAN CAMPOS MEWS |
ADVOGADO(A) | : MICHEL FURTADO BARNI (OAB RS078314) |
ADVOGADO(A) | : ITTOR CORREA IDIARTE (OAB RS084627) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A Serventia Cartorária emitiu certidão apontando a (in)existência de processos envolvendo as mesmas partes nos sistemas Themis1g e E-themis1g, ao passo que o sistema eproc dispõe de ferramenta própria à consulta de processos preventos em seu sistema.
Dessa forma, compete às partes a conferência das demandas para verificação de eventual alegação de prevenção, litispendência e/ou coisa julgada, sob pena de condenação por litigância de má-fé em caso de posterior reconhecimento.
Cite-se o devedor para responder em 30 dias.
Apresentada defesa, abra-se vista à credora por 15 dias.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Diligências legais.