Luiz Antonio Tuttisanti Pilouchas x Banco Bradesco Sa e outros

Número do Processo: 5024336-35.2019.8.13.0145

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMG
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5024336-35.2019.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: LUIZ ANTONIO TUTTISANTI PILOUCHAS CPF: 747.396.707-04 RÉU: PATRÍCIA VALÉRIA DE SOUZA CPF: 002.663.266-76 e outros Vistos etc. Conheço dos embargos ID 10258805367, porquanto aviados a tempo e modo. Cediço que os embargos de declaração possuem objeto restrito, prestando-se apenas a conferir clareza e coerência à decisão recorrida. Assim, diz-se que os aclaratórios têm efeito meramente integrativo, pois não se prestam à reabertura da discussão da causa. Com efeito, verifico que o Embargante pretende, pela via inadequada dos embargos de declaração, reabrir discussão que foi exaurida. Com efeito, o inconformismo da parte com a decisão deve ser objeto do recurso de apelação e não pela via estreita dos declaratórios. Assim, nego provimento aos embargos, persistindo a sentença tal como lançada. P. R. I. José Alfredo Jünger JUIZ DE DIREITO