Processo nº 50243676220224025101

Número do Processo: 5024367-62.2022.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5024367-62.2022.4.02.5101/RJ
    RELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINI
    REQUERENTE: RENATO CORDEIRO CHAGAS
    ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
    ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)
    ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)
    ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 290 - 02/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5024367-62.2022.4.02.5101/RJ
    REQUERENTE: RENATO CORDEIRO CHAGAS
    ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
    ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)
    ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)
    ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA

    DESPACHO/DECISÃO

    Eventos 267 e 276, convém, por cautela, intimar a parte autora para que informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando nos autos seu contracheque referente à competência de junho de 2025.

    Em caso de inércia, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.

    Noticiado o não cumprimento da obrigação de fazer, retornem os autos processuais, imediatamente, conclusos.

    Caso a obrigação de fazer tenha sido devidamente cumprida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente nova memória de cálculo relativa ao valor de condenação.

     


     

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