AUTOR | : RADIR DIAS SANTOS |
ADVOGADO(A) | : THIAGO FURTADO DE MELO OLIVEIRA (OAB RJ182217) |
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que o presente caso envolve informações sensíveis a respeito da saúde da parte autora, registre-se o sigilo de peças (nível 2) sobre tais documentos.
Ademais, recebo a emenda a exordial ofertada no evento 13, a fim de que passe a constar como valor da causa a importância de R$ 26.907,81 (vinte e seis mil, novecentos e sete reais e oitenta e um centavos).
À Secretaria para as anotações cabíveis.
Lado outro, deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado por falta de interesse jurídico neste momento processual, competindo tal apreciação ao órgão competente para o exercício do juízo de admissibilidade do recurso eventualmente interposto.
Diante do princípio da celeridade processual e visando à autocomposição, cite-se e intime-se a União para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a este juízo sobre a intenção de apresentar proposta de conciliação.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I.