Ildefonso Costa Filho x Abramar Incorporadora Ltda e outros

Número do Processo: 5024584-98.2023.8.24.0033

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024584-98.2023.8.24.0033/SC
    EXEQUENTE: ILDEFONSO COSTA FILHO
    ADVOGADO(A): NICOLE SIMAS CEMIN (OAB SC030322)
    EXECUTADO: ALAMEDA DOS IPES INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
    ADVOGADO(A): NÍCOLAS DE PAULO MINÉ (OAB SP443678)
    ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)
    EXECUTADO: ABRAMAR INCORPORADORA LTDA
    ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos etc.

    I. DEFIRO o pedido do ev. 135, devendo ser retificada a indisponibilidade averbada sobre a totalidade da área do imóvel de matrícula nº 2.778, a fim de recair somente sobre a parcela ideal do imóvel de propriedade da condômina ABRAMAR (R.5-2.778 e AV.6-2.778).

    II. CUMPRA-SE.

     


     

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