AUTOR | : ENDIUL BONATTO |
ADVOGADO(A) | : JAEL VANESKA TOBAR PIZARRO (OAB RS072023) |
DESPACHO/DECISÃO
Diante da interposição de Agravo de Instrumento pela parte autora, na qual requer o benefício de assistência judiciária gratuita, mantenha-se o feito SUSPENSO até o julgamento definitivo do referido recurso.
Após, em caso de improvimento, INTIMEM-SE a parte autora para que recolha as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Do contrário, retornem para análise da petição inicial.