Processo nº 50246617220254047100

Número do Processo: 5024661-72.2025.4.04.7100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024661-72.2025.4.04.7100/RS
    AUTOR: RAFAEL DA SILVA AZAMBUJA GUTIERRI
    ADVOGADO(A): CAROLINE MARMENTINI (OAB RS110926)

    DESPACHO/DECISÃO

    REITERE-SE o teor do evento 12, DESPADEC1, para cumprimento no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias,

    Ressalvo que o descumprimento ou cumprimento apenas parcial às presentes exigências ensejará o julgamento do feito no estado em que se encontra.

     

     


     

  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024661-72.2025.4.04.7100/RS
    AUTOR: RAFAEL DA SILVA AZAMBUJA GUTIERRI
    ADVOGADO(A): CAROLINE MARMENTINI (OAB RS110926)

    DESPACHO/DECISÃO

    Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em emenda à inicial, junte aos autos os seguintes documentos:

    a) procuração devidamente datada e assinada conforme documento evento 1, CNH4;

    Ressalvo que o descumprimento ou cumprimento apenas parcial às presentes exigências poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra.

     


     

  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024661-72.2025.4.04.7100/RS
    AUTOR: RAFAEL DA SILVA AZAMBUJA GUTIERRI
    ADVOGADO(A): CAROLINE MARMENTINI (OAB RS110926)

    DESPACHO/DECISÃO

    Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em emenda à inicial, junte aos autos os seguintes documentos:

    a) procuração devidamente datada e assinada;

    Ressalvo que o descumprimento ou cumprimento apenas parcial às presentes exigências poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra.

     


     

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