RECORRENTE | : MAITE MANNRICH PADILHA 01460621085 (RÉU) |
ADVOGADO(A) | : EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996) |
ADVOGADO(A) | : ANDREIA CRISTIANE DA SILVA RIOS (OAB RS090807) |
DESPACHO/DECISÃO
A documentação apresentada no evento 48.2 não se presta ao fim pretendido porque nitidamente desatualizada, não informando os rendimentos atuais da recorrente.
Assim, intime-se a parte recorrente para comprovar seu direito à gratuidade judiciária juntando, no prazo derradeiro de 48 (quarenta e oito) horas, declaração atualizada de bens e renda, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Alternativamente, em 48 (quarenta e oito) horas, providencie, sendo o caso, o pagamento das custas processuais, sob pena de deserção e arquivamento do recurso.
Alerte-se que o prazo para pagamento do preparo terá início, automaticamente, com o esgotamento do prazo primeiro.
Contudo, havendo solicitação de guia, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas correrá com a sua disponibilização no sistema e independentemente de nova intimação da parte interessada, a quem caberá acompanhar o andamento processual, nos termos do art. 42, §1°, da Lei n° 9.099/95, sob pena de não conhecimento do recurso.