Luiz Tercio Pereira De Jesus x Banco Pan S.A.

Número do Processo: 5025109-23.2024.8.21.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025109-23.2024.8.21.0003/RS
    AUTOR: LUIZ TERCIO PEREIRA DE JESUS
    ADVOGADO(A): LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227)
    ADVOGADO(A): PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951)
    RÉU: BANCO PAN S.A.
    ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos, etc.

    Converto o julgamento em diligência.

    1. Digam as partes, nos termos do art. 10 do CPC, em observância à dimensão do contraditório do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), sobre a ocorrência de litigância de má-fé (art. 80, inc. II, do CPC), já que o resultado do julgamento poderá implicar na condenação da parte vencida nesta espécie de penalidade processual, em razão da alteração da verdade dos fatos e, logo, do descumprimento de dever de eticidade processual (art. 5º do CPC).

    2. Após, retornem para julgamento.

    Intimem-se

    Cumpra-se

     


     

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