Processo nº 50253727720254047100

Número do Processo: 5025372-77.2025.4.04.7100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Federal de Porto Alegre
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Federal de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025372-77.2025.4.04.7100/RS
    AUTOR: LUCIMARA DUTRA MACHADO
    ADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB RS116571)

    DESPACHO/DECISÃO

    Baixo os autos em diligência.

    O autor, no evento 4.1, foi intimado a emendar a inicial para anexar aos autos instrumento de procuração assinado fisicamente ou mediante comprovada assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil.

    Apresentada a emenda, verifica-seque a nova procuração juntada ainda não está de acordo com o despacho. Ao lançar o documento na plataforma https://validar.iti.gov.br/, não consta o autor como o assinante do documento, mas sim a empresa CLICKSIGN GESTÃO DE DOCUMENTOS S.A.

    Assim, reitere-se a intimação do autor para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, cumprir com a decisão do 4.1.

    Ressalta-se que a assinatura digital é aquela que pode ser validada pelo serviço do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação — ITI (https://validar.iti.gov.br/), o qual deve indicar como assinante o signatário do documento. São autoridades certificadores de 1.º nível aquelas listadas no site https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras. É também reconhecida como assinatura eletrônica qualificada e, portanto, aceita em juízo, aquela realizada com conta gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica).

    Decorrido o prazo sem aproveitamento, volte concluso para sentença de extinção.

     


     

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