Processo nº 50259670420258130145
Número do Processo:
5025967-04.2025.8.13.0145
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5025967-04.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis] AUTOR: ROSANE FERNANDES DA PAIXAO LUCAS CPF: 508.203.976-87 e outros RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros Vistos e etc Intimem-se os impetrantes para, no prazo de 10 (dez) dias, acostarem aos autos os seus comprovantes de residência. I. Juiz de Fora, Data da Assinatura Digital. MARCELO CAVALCANTI PIRAGIBE MAGALHÃES Juiz de Direito
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 CERTIDÃO DE TRIAGEM PROCESSO Nº: 5025967-04.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis] ROSANE FERNANDES DA PAIXAO LUCAS CPF: 508.203.976-87, TALITHA FERNANDES LUCAS CPF: 014.774.586-11, MIGUEL ANGELO FERNANDES LUCAS CPF: 013.553.976-50 ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado, DELEGADO DA DELEGACIA FISCAL DE JUIZ DE FORA/MG CPF: não informado Certifico que: 1 - ( ) não está correta a classe processual / vinculação de assuntos; 2 - (x) não houve juntada de comprovante de recolhimento das custas; 3 - ( ) há divergência entre o valor recolhido e o valor efetivo da causa, mencionado na petição inicial; 4 - ( ) a parte autora não está regularmente representada; 5 - ( ) não houve marcação no sistema do pedido de segredo de justiça, de justiça gratuita, de liminar ou de antecipação de tutela, constante na petição inicial; 6 - ( ) não foram apresentados os seguintes documentos relacionados na inicial __________ 7 - ( ) há outro processo envolvendo mesmas partes, objeto e causa de pedir, nesta comarca, conforme pesquisa no SISCOM/PJE – Processo n° __________ 8 - ( ) trata-se de Cumprimento de Sentença de processo originário de outro sistema. Processo nº _________ 9 - ( ) realizada a conferência inicial, foram feitas, de ofício, as seguintes retificações : _____________________________________ 10 - (x) realizada a conferência inicial, os documentos apresentados e as informações inseridas no sistema estão em conformidade com as orientações da CGJ (Novo Código de Normas da Corregedoria – Provimento 355); os impetrantes não recolheram as custas iniciais, o que, por si só, impede a tramitação do processo. Assim, intimo-as, para que, no prazo de 15 dias, providencie o pagamento das inaugurais, sob as penas da lei, e, caso não ocorra, a distribuição será cancelada, ex vi art. 290, do CPC. 11 - ( ) há outras ações ajuizadas pelo mesmo autor (só para autor Pessoa Física) conforme pesquisa realizada no banco de dados do PJe; 12- ( ) não houve juntada de comprovante de endereço pela parte autora. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. MARCELO CARNEIRO FORTUNA Escrivão(ã) Judicial