Processo nº 50260044020244047100

Número do Processo: 5026004-40.2024.4.04.7100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Vara Federal de Porto Alegre
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara Federal de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026004-40.2024.4.04.7100/RS
    RELATOR: ANA MARIA WICKERT THEISEN
    AUTOR: CLEUSA BEATRIZ CAMISOLÃO
    ADVOGADO(A): LUISA GOMES ROSA (OAB RS113896)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 48 - 23/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara Federal de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026004-40.2024.4.04.7100/RS
    AUTOR: CLEUSA BEATRIZ CAMISOLÃO
    ADVOGADO(A): LUISA GOMES ROSA (OAB RS113896)

    SENTENÇA


    Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTE o pedido para (a) declarar a decadência do direito da Administração de alterar o critério de cálculo das horas extras incorporadas aos vencimentos/proventos do(a) autor(a), determinando o restabelecimento dos parâmetros utilizados até maio de 2008 para a atualização da rubrica, e (b) condenar a ré ao pagamento das diferenças decorrentes do ato ora atacado, relativamente aos cinco anos anteriores à propositura da ação, bem como das parcelas vincendas, o que perfaz, em junho de 2025, R$ 118.959,22, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros, nos termos da fundamentação. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Havendo recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remeta-se o processo à Turma Recursal.
  4. 23/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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