Processo nº 50260044020244047100
Número do Processo:
5026004-40.2024.4.04.7100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF4
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara Federal de Porto Alegre
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Federal de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026004-40.2024.4.04.7100/RS
RELATOR : ANA MARIA WICKERT THEISEN AUTOR : CLEUSA BEATRIZ CAMISOLÃO ADVOGADO(A) : LUISA GOMES ROSA (OAB RS113896) ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 48 - 23/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Federal de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026004-40.2024.4.04.7100/RS
AUTOR : CLEUSA BEATRIZ CAMISOLÃO ADVOGADO(A) : LUISA GOMES ROSA (OAB RS113896) SENTENÇA
Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTE o pedido para (a) declarar a decadência do direito da Administração de alterar o critério de cálculo das horas extras incorporadas aos vencimentos/proventos do(a) autor(a), determinando o restabelecimento dos parâmetros utilizados até maio de 2008 para a atualização da rubrica, e (b) condenar a ré ao pagamento das diferenças decorrentes do ato ora atacado, relativamente aos cinco anos anteriores à propositura da ação, bem como das parcelas vincendas, o que perfaz, em junho de 2025, R$ 118.959,22, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros, nos termos da fundamentação. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Havendo recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remeta-se o processo à Turma Recursal. -
23/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)