Amanda Adriana Honorio e outros x Rafael Zanatta Do Rosario

Número do Processo: 5026647-13.2025.8.24.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026647-13.2025.8.24.0038/SC
    AUTOR: LUCAS FELIPPE DOS SANTOS
    ADVOGADO(A): GIAN CARLOS REGIS (OAB SC052233)
    ADVOGADO(A): ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB SC049152)
    AUTOR: AMANDA ADRIANA HONORIO
    ADVOGADO(A): GIAN CARLOS REGIS (OAB SC052233)
    ADVOGADO(A): ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB SC049152)

    DESPACHO/DECISÃO


    Ante o exposto, REMETAM-SE os autos à Secretaria do Juizado para designação de audiência conciliatória, a ser realizada presencialmente na sala 207 do Fórum da Comarca de Joinville. CITE-SE INTIMEM-SE, na forma da Lei nº 9.099/95, com as advertências legais, em especial: As partes deverão comparecer pessoalmente (pessoa natural) ou por preposto (pessoa jurídica) devidamente constituído com poderes para transigir e conhecimento da causa, bem como deverão obrigatoriamente constituir advogado(a) nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos; A ausência injustificada da parte autora implicará na pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95) e da parte ré, por sua vez, importá na aplicação dos efeitos da revelia (art. 20, Lei 9.099/95), ou seja, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz; A parte que estiver representada por advogado será intimada apenas por meio deste, cabendo ao patrono dar ciência ao constituinte sobre o ato da audiência; Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência, por escrito ou de forma verbal, especificando as provas que pretende produzir; Caso a parte ré deixe de comparecer ao ato injustificadamente, igualmente será decretada a sua revelia, sem prejuízo de se desconsiderar eventual contestação apresentada nos autos e da aplicação das penalidades legais. Cumpra-se e intimem-se.
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