Amanda Adriana Honorio e outros x Rafael Zanatta Do Rosario
Número do Processo:
5026647-13.2025.8.24.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026647-13.2025.8.24.0038/SC
AUTOR : LUCAS FELIPPE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GIAN CARLOS REGIS (OAB SC052233) ADVOGADO(A) : ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB SC049152) AUTOR : AMANDA ADRIANA HONORIO ADVOGADO(A) : GIAN CARLOS REGIS (OAB SC052233) ADVOGADO(A) : ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB SC049152) DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, REMETAM-SE os autos à Secretaria do Juizado para designação de audiência conciliatória, a ser realizada presencialmente na sala 207 do Fórum da Comarca de Joinville. CITE-SE INTIMEM-SE, na forma da Lei nº 9.099/95, com as advertências legais, em especial: As partes deverão comparecer pessoalmente (pessoa natural) ou por preposto (pessoa jurídica) devidamente constituído com poderes para transigir e conhecimento da causa, bem como deverão obrigatoriamente constituir advogado(a) nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos; A ausência injustificada da parte autora implicará na pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95) e da parte ré, por sua vez, importá na aplicação dos efeitos da revelia (art. 20, Lei 9.099/95), ou seja, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz; A parte que estiver representada por advogado será intimada apenas por meio deste, cabendo ao patrono dar ciência ao constituinte sobre o ato da audiência; Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência, por escrito ou de forma verbal, especificando as provas que pretende produzir; Caso a parte ré deixe de comparecer ao ato injustificadamente, igualmente será decretada a sua revelia, sem prejuízo de se desconsiderar eventual contestação apresentada nos autos e da aplicação das penalidades legais. Cumpra-se e intimem-se.