APELANTE | : FELIPE BORSETI MARTINS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : VANESSA SILVA SOARES (OAB RJ202661) |
ADVOGADO(A) | : RICARDO ELIAS MONTEIRO (OAB RJ171643) |
APELANTE | : HENRIQUE BORSETI MARTINS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : VANESSA SILVA SOARES (OAB RJ202661) |
ADVOGADO(A) | : RICARDO ELIAS MONTEIRO (OAB RJ171643) |
INTERESSADO | : BARBARA CHRISTINA POLICANI BORSETI MARTINS (INTERESSADO) |
ADVOGADO(A) | : VANESSA SILVA SOARES |
ADVOGADO(A) | : RICARDO ELIAS MONTEIRO |
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de oposição ao julgamento virtual (evento 7), formulado pelo Ministério Público Federal, eis que o feito fora incluído na sessão virtual do dia 18/06/2025 ao dia 24/06/2025.
Assim, retire-se o feito da pauta virtual do dia 18/06/2025, devendo-se proceder à sua inclusão em mesa para julgamento na sessão presencial subsequente, conforme autoriza a Portaria nº TRF2-POR-2023/00020.
Assevere-se, outrossim, que, para fins de sustentação oral e pedido de preferência, restou definido, pelo art. 2º, §1º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, com redação pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, o procedimento a ser adotado pela requerente, o qual prescreve o seguinte:
Art. 2º Fica assegurada aos procuradores regionais da república com atuação nos órgãos julgadores, aos defensores públicos, aos advogados e às partes, a participação nas sessões por videoconferência.
§1º O pedido de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet.
Portanto, deverá a requerente, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, transmitir o competente formulário eletrônico constante do seguinte endereço: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-e-sustentacao-oral.
Posto isso, defiro o pedido formulado pelo Ministério Público Federal no evento 7, para i) retirar o processo em epígrafe da sessão virtual do dia 18/06/2025 e ii) incluí-lo no próximo pedido de dia de julgamento em sessão presencial da 7ª Turma Especializada.