Processo nº 50270756820224036100
Número do Processo:
5027075-68.2022.4.03.6100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara Cível Federal de São Paulo | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOEMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5027075-68.2022.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo EMBARGANTE: MORIS ARDITTI Advogados do(a) EMBARGANTE: IVAN HENRIQUE MORAES LIMA - SP236578, LEONARDO LIMA CORDEIRO - SP221676 EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A (Tipo M) O embargante interpôs embargos de declaração da sentença. Verifica-se, por seus argumentos, que a sua pretensão é a modificação da sentença. Não há, na sentença, obscuridade, contradição e/ou omissão na forma aludida no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Apenas para evitar recursos desnecessários, anote-se que já haviam sido enviadas notificações em nome do embargante para regularizar a prestação de contas, conforme constou na sentença (páginas 87 e 97 do documento de ID 272474464 do processo nº 5027078-23.2022.4.03.6100) traduzindo "medidas inequívocas de apuração de condutas individualmente descritas, imputadas à pessoa investigada, e que, posteriormente, tornam-se objeto da tomada de contas especial", conforme decidiu o C. STF no MS nº 37.664, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 19/12/2022), de modo que operada a interrupção do prazo prescricional. Decisão Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Regilena Emy Fukui Bolognesi Juíza Federal