Processo nº 50272175920238210003

Número do Processo: 5027217-59.2023.8.21.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: USUCAPIãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada | Classe: USUCAPIãO
    USUCAPIÃO Nº 5027217-59.2023.8.21.0003/RS
    AUTOR: MARILEI LASCH ECKARDT
    ADVOGADO(A): GILSON DA SILVA COSTA (OAB RS031712)
    ADVOGADO(A): IVONE TERESINHA JUNG (OAB RS055266)
    AUTOR: DOUGLAS IBRAIM ECKARDT
    ADVOGADO(A): GILSON DA SILVA COSTA (OAB RS031712)
    ADVOGADO(A): IVONE TERESINHA JUNG (OAB RS055266)
    AUTOR: DENISE CARINE ECKARDT
    ADVOGADO(A): GILSON DA SILVA COSTA (OAB RS031712)
    ADVOGADO(A): IVONE TERESINHA JUNG (OAB RS055266)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    I - Homologo o laudo pericial, evento 58, LAUDO2.

    II - Requisite-se o pagamento dos honorários periciais.

    III - Cite-se o proprietário registral e seu respectivo cônjuge, assim como os confrontantes e seus cônjuges, nos endereços indicados no evento 1, INIC1.

    Ressalte-se que o prazo para apresentar contestação é de 15 dias, contados da juntada do mandado ou aviso de recebimento da carta aos autos (artigo 231, incisos I e II, do Código de Processo Civil) ou do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou do término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação for eletrônica (artigo 231, inciso V, do Código de Processo Civil).

    Advirta-se que se não houver contestação no prazo supra, se reconhecerá a revelia e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil), se não for o caso das exceções previstas do artigo 345 do Código de Processo Civil. 

    IV - Ainda, cadastrem-se no Eproc e intimem-se a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município em que situado o imóvel usucapiendo, a fim de que digam se têm interesse jurídico na área objeto do pedido, no prazo de 30 dias (artigo 183 de Código de Processo Civil). 

    V - Publique-se edital para citação de eventuais interessados, incertos e desconhecidos, com prazo de 30 dias (artigo 259, inciso I, do Código de Processo Civil). 

    Saliente-se que decorrido in albis o prazo do edital, deverá a Unidade certificá-lo. 

    VI -  Após, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 30 dias (artigo 178 do Código de Processo Civil). 

    VII - Tudo cumprido, façam-se os autos conclusos para julgamento.

    Agendada intimação da(s) parte(s). 

    Dil. legais.

     


     

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