AUTOR | : MARILEI LASCH ECKARDT |
ADVOGADO(A) | : GILSON DA SILVA COSTA (OAB RS031712) |
ADVOGADO(A) | : IVONE TERESINHA JUNG (OAB RS055266) |
AUTOR | : DOUGLAS IBRAIM ECKARDT |
ADVOGADO(A) | : GILSON DA SILVA COSTA (OAB RS031712) |
ADVOGADO(A) | : IVONE TERESINHA JUNG (OAB RS055266) |
AUTOR | : DENISE CARINE ECKARDT |
ADVOGADO(A) | : GILSON DA SILVA COSTA (OAB RS031712) |
ADVOGADO(A) | : IVONE TERESINHA JUNG (OAB RS055266) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - Homologo o laudo pericial, evento 58, LAUDO2.
II - Requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
III - Cite-se o proprietário registral e seu respectivo cônjuge, assim como os confrontantes e seus cônjuges, nos endereços indicados no evento 1, INIC1.
Ressalte-se que o prazo para apresentar contestação é de 15 dias, contados da juntada do mandado ou aviso de recebimento da carta aos autos (artigo 231, incisos I e II, do Código de Processo Civil) ou do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou do término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação for eletrônica (artigo 231, inciso V, do Código de Processo Civil).
Advirta-se que se não houver contestação no prazo supra, se reconhecerá a revelia e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil), se não for o caso das exceções previstas do artigo 345 do Código de Processo Civil.
IV - Ainda, cadastrem-se no Eproc e intimem-se a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município em que situado o imóvel usucapiendo, a fim de que digam se têm interesse jurídico na área objeto do pedido, no prazo de 30 dias (artigo 183 de Código de Processo Civil).
V - Publique-se edital para citação de eventuais interessados, incertos e desconhecidos, com prazo de 30 dias (artigo 259, inciso I, do Código de Processo Civil).
Saliente-se que decorrido in albis o prazo do edital, deverá a Unidade certificá-lo.
VI - Após, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 30 dias (artigo 178 do Código de Processo Civil).
VII - Tudo cumprido, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Agendada intimação da(s) parte(s).
Dil. legais.