AUTOR | : SBARDECAR COMERCIAL SBARDELOTTO DE CARROS LTDA. |
ADVOGADO(A) | : FRANCISCO CARLOS VOGTH (OAB RS031436) |
ADVOGADO(A) | : CINTIA MENDONÇA GOTTLIEB (OAB RS051059) |
RÉU | : CONDOMINIO EDIFICIO GALERIA SAO LUIZ |
ADVOGADO(A) | : OTAVIO BORSA ANTONELLO (OAB RS055420) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de suspensão por longa data (24 meses), tendo em vista que o art. 313, § 4º, do CPC prevê prazo máximo de seis meses de suspensão por acordo entre as partes.
Assim, em face da manifestação do evento 20, TERMOAUD1, SUSPENDO o presente feito, pelo prazo de 6 meses.
Decorrido o prazo supramencionado, intime-se a parte autora para que diga sobre o prosseguimento do feito.