Processo nº 50274395220254025101

Número do Processo: 5027439-52.2025.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027439-52.2025.4.02.5101/RJ
    AUTOR: TAMARA CHECCACCI
    ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DA SILVA GUSMAO (OAB RJ084116)

    DESPACHO/DECISÃO

    AVISO IMPORTANTE
    AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.

    Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei n. 10.259/2001.

    É cediço que o valor da causa deve refletir, tanto quanto possível, o conteúdo patrimonial da demanda, considerado como tal o valor do benefício econômico que a parte autora pretende obter com o êxito da ação intentada.

    Neste viés, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique ou retifique o valor atribuído à causa, nos termos do art. 292 do CPC. No mesmo prazo, deverá apresentar comprovante de residência atual, uma vez que o endereço constante do documento juntado no evento 1 (END4) diverge do que foi informado na petição inicial.

    Cumpridas as determinações supra, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer contestação. Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, em especial, as informações administrativas específicas para o caso concreto.

    Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Apresentada contestação e/ou decorrido o prazo para resposta, intimem-se as partes para, em 05 dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada. Nessa oportunidade, a parte autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré.

    Havendo necessidade de produção de prova pericial simples, resta previamente autorizada a designação de perícia na especialidade pertinente, determinando à Secretaria, neste caso, que adote as providências cabíveis para a nomeação do perito responsável, agendamento da data de sua realização e intimação das partes.  

    Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença.

     


     

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