Jeferson Schenkel x Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.A.

Número do Processo: 5028148-76.2024.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Câmara de Direito Comercial | Classe: APELAçãO CíVEL
    Apelação Nº 5028148-76.2024.8.24.0930/SC
    APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AUTOR)
    ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)
    ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)
    ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)
    ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)
    ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de recurso de Apelação interposto por JEFERSON SCHENKEL em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

    Compulsando os autos, observa-se que o instrumento de procuração das advogadas, Dra. Juliana Rocco de Oliveira (OAB/SP n.º 230.465) e Dra. Tais Franciulli Santos Barbosa (OAB/SP n.º 285.827), encontra-se fora do prazo de validade (evento 1, Procuração 2).

    Tendo em vista que o advogado signatário do recurso, Dr. Uéslem Machado Francisco (OAB/SC n.º 28.865), teve os poderes outorgados por substabelecimento (evento 1, Procuração 2, página 13), intime-se a financeira apelada, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, através de seu procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a sua representação processual, sob pena de desentranhamento das contrarrazões (evento 91), conforme o artigo 76, §2º, inciso II, do CPC. 

    Cumpra-se.

    Após, retornem conclusos. 

     


     

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