Waldemar Pavao Pereira x Banco Bmg S.A

Número do Processo: 5028315-07.2025.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028315-07.2025.4.02.5101/RJ
    AUTOR: WALDEMAR PAVAO PEREIRA
    ADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)

    DESPACHO/DECISÃO

    I - Ev. 24 - Tendo em vista a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 5052918-47.2025.4.02.5101, mantenha-se o BANCO BMG S.A no polo passivo.

    Cite-se nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, devendo juntar, no prazo da defesa, toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da mesma lei, sob pena de aplicação do artigo 400 do CPC, bem como informar sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar proposta de acordo. Prazo: 30 (trinta) dias.   

    II - Em seguida, ao autor, por 10 (dez) dias.

    III - Tudo cumprido, suspenda-se o feito aguardando-se o julgamento definitivo do Mandado de Segurança n. 5052918-47.2025.4.02.5101.

    Ao final da suspensão, venham conclusos para sentença. (am)

     


     

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