Processo nº 50284054920244025101
Número do Processo:
5028405-49.2024.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM Nº 5028405-49.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR : ROSANE PADILHA FLEURY DA ROCHA ADVOGADO(A) : MARCELLE DIAS SILVEIRA (OAB RJ121152) ADVOGADO(A) : GRAZIELA SUELI MENINI (OAB RJ121085) SENTENÇA
Isto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a ré ao restabelecimento do benefício de pensão por morte em favor da autora e ao pagamento dos valores atrasados relativos à pensão deixada pelo ex-militar Roberto Ângelo de Barros Padilha, em virtude da reversão da cota parte que outrora cabia à falecida ex-esposa do instituidor, observada a prescrição quinquenal e descontados os valores que já foram pagos. Indefiro o pedido de tutela de urgência requerida no evento 40, PET1, nos termos da fundamentação supra. O termo inicial do pagamento dos atrasados deverá ser fixado na data do protocolo do requerimento administrativo, 19/08/2021. Os valores devidos deverão ser apurados em liquidação de sentença, com a devida incidência de correção monetária e juros na forma preconizada pelo manual de cálculos da Justiça Federal. Custas ex lege. Condeno a união ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º do CPC/2015. Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 496 do CPC). P.I. -
26/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)