Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
04/07/2025
- Intimação
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5028482-13.2025.8.21.0008/RS
REQUERENTE
: JUSSANDRO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(A)
: CRISTIAN GRAEBIN (OAB RS051727)
DESPACHO/DECISÃO
Deixo de apreciar o pedido liminar, porquanto compete ao juízo em que homologado o acordo adotar as medidas necessárias para determinar a exclusão de eventuais negativações decorrentes do objeto do acordo.
Prossiga-se somente em relação ao pedido de danos morais.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 45 dias.
Vinda a contestação, à parte autora por 15 (quinze) dias para réplica.