Processo nº 50284821320258210008

Número do Processo: 5028482-13.2025.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5028482-13.2025.8.21.0008/RS
    REQUERENTE: JUSSANDRO CARLOS DA SILVA
    ADVOGADO(A): CRISTIAN GRAEBIN (OAB RS051727)

    DESPACHO/DECISÃO

    Deixo de apreciar o pedido liminar, porquanto compete ao juízo em que homologado o acordo adotar as medidas necessárias para determinar a exclusão de eventuais negativações decorrentes do objeto do acordo.

    Prossiga-se somente em relação ao pedido de danos morais. 

    Cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 45 dias. 

    Vinda a contestação, à parte autora por 15 (quinze) dias para réplica.

    Após, ao Ministério Público.