Processo nº 50285352220244036100
Número do Processo:
5028535-22.2024.4.03.6100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
26ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 26ª Vara Cível Federal de São Paulo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5028535-22.2024.4.03.6100 AUTOR: MARIA JANETE DOS SANTOS CEZAR Advogado do(a) AUTOR: DAYANE MOTA DA SILVA - SP513576 REU: UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) REU: HELOISA YOSHIKO ONO - SP177542 D E S P A C H O ID 375744808: Ciência à parte autora. ID 371760492: Ciência às partes. Indique, a União, em 2 dias, o número da conta judicial em que foi realizado o depósito do valor para a aquisição do medicamento, como já antes determinado no ID 366633632. Ressalto que, não tendo havido o depósito, a multa aplicada incide a partir de 26/06/25. Int. São Paulo, 10 de julho de 2025.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 26ª Vara Cível Federal de São Paulo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5028535-22.2024.4.03.6100 AUTOR: MARIA JANETE DOS SANTOS CEZAR Advogado do(a) AUTOR: DAYANE MOTA DA SILVA - SP513576 REU: UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) REU: HELOISA YOSHIKO ONO - SP177542 D E S P A C H O O pedido de tutela de urgência foi indeferido por este juízo, em decisão de id 344068023. Em sede recursal, foi deferida a antecipação da tutela para determinar o fornecimento do medicamento (id 348167342). Intimada para cumprimento da decisão (ids 348218255 e 352234871), a União informou, em 18/02/2025 (id 354485733), que o prazo para a finalização do processo de aquisição de medicamento gira em torno de 120 a 180 dias. Sugeriu a opção do depósito judicial, como alternativa para a celeridade do processo, devendo, neste caso, serem apresentados pela parte os devidos orçamentos. Considerando que a União teve ciência dos orçamentos apresentados pela parte (id 363246827) em 23/05/2025, conforme consta na pasta "Expedientes" , intime-se, COM URGÊNCIA, a União para que realize o depósito no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa diária, prevista no artigo 536, parágrafo 1º c/c artigo 537, § 4o do CPC, que ora fixo em R$ 500,00. A partir do sexto da intimação deste despacho, a multa passa a incidir. Intime-se, ainda, a União para que, no mesmo prazo, preste as informações solicitadas pela autora nos itens 2 e 3 da petição de id 363246827, conforme já determinado nos despachos de ids 363285960 e 364090299. Int. São Paulo, 3 de junho de 2025.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 26ª Vara Cível Federal de São Paulo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5028535-22.2024.4.03.6100 AUTOR: MARIA JANETE DOS SANTOS CEZAR Advogado do(a) AUTOR: DAYANE MOTA DA SILVA - SP513576 REU: UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) REU: HELOISA YOSHIKO ONO - SP177542 D E S P A C H O Id 361608392 - Intime-se a parte autora para que junte aos autos três orçamentos, com observância do PMVG/CAP, conforme requerido pela União para o depósito judicial. Int. São Paulo, 24 de abril de 2025.