AUTOR | : ANA MARIA RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO |
ADVOGADO(A) | : MAÍSA CLIMECK DE OLIVEIRA (OAB PR041527) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando que há divergência entre a composição do núcleo familiar indicado no cadastro único (evento 58, OUT3) e no laudo socioeconômico (evento 49, LAUDO_SOC_ECON1), intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça a discrepância, informando sobre a exata composição familiar e, se for o caso, de sua(s) alteração(ões) e o(s) momento(s), apresentando, ainda, CadÚnico atualizado (art. 20, § 12, da Lei nº 8.472/93 e art. 12 do Decreto nº 11.016/22).
2. Após, dê-se vista ao réu para ciência e manifestação, no mesmo prazo.
3. Tudo cumprido e não havendo novos requerimentos, voltem conclusos julgamento.