Aida Raissa Batista Mendes x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 5028607-89.2025.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro | Classe: RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CíVEL
    RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5028607-89.2025.4.02.5101/RJ
    RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS
    RECORRENTE: AIDA RAISSA BATISTA MENDES
    ADVOGADO(A): TATIANA MAGALHAES SILVEIRA (OAB MG186474)
    RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE MEDIDA DE URGÊNCIA. FIES. ABATIMENTO DE 1% DO SALDO DEVEDOR EM RAZÃO DE ATUAÇÃO MÉDICA NO SUS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

    ACÓRDÃO

    A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Intimem-se. Sem custas, nem honorários nos termos do art. 55 da lei nº 9.099/95, por se tratar de recurso contra decisão interlocutória. Publique-se. Intimem-se. Decorrido prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos à origem. Transcorrido o prazo, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de Origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).

    Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025.