Processo nº 50286324920184025101

Número do Processo: 5028632-49.2018.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5028632-49.2018.4.02.5101/RJ
    REQUERENTE: ANDREA COUTO DE CARVALHO DUQUE
    ADVOGADO(A): GISELLE MUGUET PEREIRA DA SILVA (OAB RJ195757)

    DESPACHO/DECISÃO

    A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alegado pela parte autora no evento 153.

    Verifico que as partes concordaram com os valores calculados pela contadoria judicial no evento 177, CALC1, não havendo qualquer impugnação.

    Os cálculos apresentados estão corretos, uma vez que observam integralmente os parâmetros definidos na sentença transitada em julgado. Diante disso, homologo os cálculos constantes no evento 177, CALC1, para que produzam os efeitos legais.

    Fixo o valor da condenação em R$ 61.789,56. Determino o cadastramento das respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no sistema E-proc, conforme os cálculos homologados.

    Cadastradas as RPVs, intimem-se as partes para ciência do teor das requisições, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos para conferência e posterior transmissão das RPVs ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

    Nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, o depósito dos valores requisitados deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão das RPVs.

    Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o andamento e a liberação dos valores diretamente no sistema eletrônico: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.

    Conforme dispõe o artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, uma vez efetivado o depósito, deverá ser providenciada a intimação dos beneficiários para ciência da disponibilização dos valores.

    Cumpra-se.

     


     

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